A responsabilidade civil pela perda de tempo útil: o valor social e jurídico do tempo e a sua violação como uma nova categoria de dano indenizável ao consumidor

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A responsabilidade civil pela perda de tempo útil: o valor social e jurídico do tempo e a sua violação como uma nova categoria de dano indenizável ao consumidor

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Rosa, Leilane Mendonça Zavarizi da
dc.contributor.author Mello, Tamila Cavaler Pessoa de
dc.date.accessioned 2013-12-26T16:08:09Z
dc.date.available 2013-12-26T16:08:09Z
dc.date.issued 2013-12-06
dc.date.submitted 2013-12-06
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/115004
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica e necessidade do reconhecimento de um novo tipo de dano, o dano temporal, também alcunhado como perda de tempo útil ou desvio produtivo do consumidor . Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Primeiramente, são abordados alguns dos princípios constitucionais e infraconstitucionais considerados de maior relevância para a orientação da defesa do consumidor. A partir da análise destas diretrizes, é possível compreender o real alcance que o constituinte pretendeu conferir à tutela do sujeito vulnerável da relação de consumo. Alçado ao patamar de direito fundamental (art. 5º, XXXII, CRFB/1988) e à categoria de princípio orientador da ordem econômica (art. 170, V, CRFB/1988), a defesa do contraente vulnerável recebeu regramento jurídico próprio com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Tal diploma ampliou o rol de princípios norteadores e direitos assegurados ao consumidor, incluindo a ampla reparação de quaisquer danos acarretados a este pelo fornecedor. Dentre estes, recebe proteção expressa o dano moral e material (art. 6º, VI, CDC). A seguir, discute-se a possibilidade de tutela contra novos tipos de danos, que não os expressamente previstos pela CRFB/1988 e pelo CDC. O estudo da evolução da responsabilidade civil evidencia a tendência do instituto à concessão cada vez mais ampla de proteção às vítimas de dano. A admissão das presunções de culpa, o advento da responsabilidade objetiva, a relativização do nexo de causalidade e o alargamento do rol de danos tuteláveis demonstra a mudança de paradigma do instituto, que deixa de se concentrar na análise do grau de culpabilidade do ofensor para se ater ao ressarcimento dos prejuízos acarretados às vítimas, conferindo a estas um maior grau de proteção. Ademais, o ordenamento brasileiro é atípico, por não estipular um rol taxativo de bens tuteláveis, permitindo uma ampliação dos bens jurídicos protegidos e cuja violação acarreta o dever de indenizar. Tal já tem sido aplicado em âmbito nacional, como os conhecidos exemplos do dano pela perda de uma chance e do dano pelo abandono sócio afetivo. O bem jurídico tempo possui inegável valor pessoal e social, por se constituir na expressão da própria vida humana. O reconhecimento deste dano temporal, portanto, mostra-se compatível com os ditames constitucionais e legais que regem a matéria. Assim como o diploma consumerista visa conferir a maior tutela possível contra a ocorrência de quaisquer danos, o instituto da responsabilidade civil ampara seu reconhecimento, na medida em que estabelece uma cláusula geral de ressarcimento de danos (art. 927, CC), sem limitar o rol de bens tuteláveis pelo sistema jurídico. Parcela da doutrina – com destaque ao autor Marcos Dessaune – e da jurisprudência – com o notável exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – reconhece o dano temporal como dano ressarcível, adotando posição distinta da jurisprudência majoritária, que considera a perda de tempo do consumidor um mero dissabor, contratempo não reparável. O não reconhecimento desta nova categoria de dano não se coaduna com a gama de direitos e princípios que regem a matéria, na medida em que não tutela a perda de um dos bens mais preciosos e escassos do homem consumidor: o tempo. en
dc.format.extent 93 f. en
dc.language.iso por en
dc.subject Consumidor en
dc.subject Perda de tempo en
dc.subject Ampliação das categorias de danos en
dc.subject Dano moral en
dc.subject Responsabilidade civil en
dc.title A responsabilidade civil pela perda de tempo útil: o valor social e jurídico do tempo e a sua violação como uma nova categoria de dano indenizável ao consumidor en
dc.type TCCgrad en


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