A criação judicial do direito

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A criação judicial do direito

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Coelho, Luiz Fernando en
dc.contributor.author Souza, Jose Guilherme de en
dc.date.accessioned 2013-12-05T20:03:57Z
dc.date.available 2013-12-05T20:03:57Z
dc.date.issued 1989 en
dc.identifier.other 78948 en
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106305
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas en
dc.description.abstract O objetivo da presente dissertação se enquadra, em primeiro lugar, nos parâmetros pertinentes aos trabalhos de pesquisa científica e sua respectiva comunicação à comunidade acadêmica. Em segundo lugar, e o mais importante, é objetivo deste trabalho o estudo do poder judiciário no Estado contemporâneo, sob um enfoque crítico, a partir de sua inserção histórica no universo jurídico tradicional, problematizando a função dos seus agentes (os juízes de primeiro grau) como operadores de um processo especial de criação judicial do direito, ou "nomogênese judicial". Questionando, sob o já citado enfoque crítico, o papel ortodoxo, dogmático, legitimador do juiz, dentro de um judiciário enfraquecido pela práxis da dominação estatal, a Dissertação se propõe a mostrar a potencialidade operativa do magistrado como agente de transformação social, desde uma conscientização de seu papel de sujeito cognoscente que interage com o objetivo de seu estudo, a realidade social enquanto um devir dinâmico, resultando desse processo o fortalecimento do juridiciário enquanto instituição e enquanto instância resolutiva dos conflitos sociais, com o que se fratura, em tese, a espinha dorsal de um sistema opressor/anestesiante de matriz estatal. Basicamente, procura operacionalizar, em nível de práxis e "mulatis mutandis", a undécima tese marxiana sobre FEUERBACH, segundo a qual "os filósofos não fizeram mais do que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém de modificá-lo". O texto compreende três capítulos e nove itens, ou partes, além da Introdução e da Conclusão propriamente dita. O primeio capítulo estabelece os fundamentos epistemológicos da dissertação, a partir da premissa jurisprudência como fonte do direito. O segundo situa o poder judiciário no Estado Contemporâneo, partindo de uma análise sociológica e, gradativamente, penetrando no âmago de um processo de dominação que atravessa o judiciário e o próprio Estado, passando por sub-processos específicos de ideologização e alienação do indivíduo e da sociedade. O último capítulo analisa o poder judiciário como vetor ideológico num processo nomogenético, a partir da função do juiz como criador de direito. A conclusão propõe, um novo papel para o judiciário, numa ruptura com os modelos epistêmicos e com as falácias dogmáticas; esse papel pressupõe a aceitação da ideologia como algo imanente ao direito, na sua condição de ferramenta a serviço do homem e da sociedade, e não como um instrumento de opressão. en
dc.language.iso por en
dc.subject.classification Direito en
dc.subject.classification Poder judiciario en
dc.title A criação judicial do direito en
dc.type Dissertação (Mestrado) en


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