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Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo o estudo crítico da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, nova modalidade de sujeito da atividade empresarial introduzida pela Lei nº 12.441/2011, que possibilita o exercício individual de empresa sob a égide da limitação da responsabilidade. A EIRELI foi instituída com o fito de contornar o problema da responsabilidade ilimitada do empresário individual. Isso porque essa arcaica forma de exercício de empresa implica um risco muito elevado ao empreendedor que a adota, dando causa à criação das chamadas sociedades fictícias, isto é, aquelas em que um dos sócios participa com percentual mínimo, apenas para propiciar a constituição de pessoa jurídica e realizar a separação patrimonial. Assim, pretende-se examinar essa nova figura jurídica, dando especial atenção à análise de sua caracterização: se como apenas mais um tipo de sociedade (unipessoal) ou se como novo gênero de pessoa jurídica, com o escopo de saber se a estruturação concebida soluciona a questão da melhor forma. Para tanto, inicialmente, faz-se sucinta explanação a fim de acentuar as diferenças entre as três figuras que fundamentam a Teoria da Empresa: empresário, empresa e estabelecimento. Feita essa diferenciação, resume-se a trajetória doutrinária e legislativa da limitação dos riscos do empresário individual no exercício de sua atividade, desde o surgimento dessa doutrina no direito europeu e, especialmente, as suas repercussões no Brasil. Abordam-se as possíveis estruturas para a limitação da responsabilidade do empresário individual: sociedade fictícia, sociedade unipessoal, patrimônio de afetação, estabelecimento individual de responsabilidade limitada e empresa individual de responsabilidade limitada. Finalmente, discorre-se sobre a EIRELI, analisando sua natureza jurídica, a nomenclatura do instituto, sua forma de constituição e requisitos, as limitações ao seu uso, o regramento do nome empresarial, a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sua extinção. |