Análise da constitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 face ao Sistema Tributário Nacional

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Análise da constitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 face ao Sistema Tributário Nacional

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Balthazar, Ubaldo Cesar
dc.contributor.author Costa, Gabrielle Vilvert da
dc.date.accessioned 2013-08-20T14:48:44Z
dc.date.available 2013-08-20T14:48:44Z
dc.date.issued 2013-07-01
dc.date.submitted 2013-07-01
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/104336
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract O constituinte determinou que o ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte, fosse inteiramente arrecadado pelo Estado de origem de dita mercadoria. Tal sistemática acabou privilegiando os entes mais ricos e desenvolvidos da federação, isto é, os Estados de origem ou Estados produtores, usualmente aqueles pertencentes às regiões Sul e Sudeste do País. Por outro lado, os Estados predominantemente consumidores se veem prejudicados, pois deixam de arrecadar vultosas quantias de ICMS, dada a sistemática prevista na Constituição Federal de 1988. Isso porque a massificação dos meios de comunicação popularizou as vendas diretas, de que é espécie o comércio eletrônico, forma de transação não presencial mais significativa em termos de faturamento - R$22,5 bilhões só em 2012. O desenvolvimento desse novo canal de vendas eliminou intermediários na cadeia de produção, retirando também a parcela arrecadatória do ICMS que caberia ao Estado de destino da mercadoria (Estado consumidor), pois por mais que este não abrigasse produtores, haveria revendedores atacadistas e varejistas que figurariam como contribuintes, cumprindo o requisito constitucional para a divisão do ICMS entre Estado produtor e Estado consumidor. De todo modo, com o exponencial desenvolvimento do e-commerce, os Estados consumidores, visando à minimização do desequilíbrio fiscal, criaram o Protocolo ICMS 21/2011. Tal instrumento, no entanto, é incompatível com o Sistema Tributário Nacional, vez que dispõe de maneira inconstitucional acerca da exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final não contribuinte, cuja aquisição ocorra de forma não presencial no estabelecimento remetente. Buscou-se autorizar, por meio daquele instrumento, uma bitributação que criou um ônus tributário abusivo, prejudicial tanto ao contribuinte, como ao consumidor final. Nesse sentido, ainda que um mecanismo de distribuição da arrecadação do ICMS esteja em consonância com o objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais, a medida deve ter fundamento nas regras constitucionais de proteção ao contribuinte. en
dc.format.extent 109 f. en
dc.language.iso por en
dc.publisher Florianópolis, SC en
dc.subject Comércio não presencial pt_BR
dc.subject operações interestaduais pt_BR
dc.subject consumidor final pt_BR
dc.subject Protocolo ICMS 21/2011 pt_BR
dc.subject incompatibilidade pt_BR
dc.subject Constituição Federal pt_BR
dc.title Análise da constitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 face ao Sistema Tributário Nacional pt_BR
dc.type TCCgrad en


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TCC Gabrielle Vilvert da Costa.pdf 1.250Mb PDF View/Open

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