Abstract:
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Diferentemente do ambiente urbano, o ambiente rural é caracterizado pelo contato extremo do ser humano com a natureza. É aí que primeiramente os recursos naturais são explorados para a produção de alimentos e para obtenção de matéria prima industrial. É, portanto, na zona rural que residem os recursos primordiais e nela também está o agricultor, que não somente faz uso dos recursos para atender as suas necessidades nutricionais, de hidratação, abrigo, qualidade de vida e preservação da própria existência, como para tornar esses recursos fontes de renda. Para ele, o uso do recurso natural faz parte de seu trabalho, realização que o mantém dentro da unidade familiar ou em comunidade. Nesse sentido, ele precisa do solo, da água, das matas, das plantas e animais para sua inserção no sistema econômico e social. Devido, em parte, a má gestão de recursos e ao modelo de produção agrícola vigente, os pequenos produtores formam hoje uma população descapitalizada. O descuido com as águas e com os solos e a destruição de sua bioestrutura não levam somente a perdas na produtividade agrícola e do trabalho, mas resultam em danos aos ecossistemas. Dessa forma, água e solo são fatores chaves aos quais devem ser endereçados esforços de proteção. Com este objetivo, no Brasil, e há mais tempo em outros países, observa-se um movimento de reavivamento da importância da mata ciliar em relação ao funcionamento hidrológico da bacia hidrográfica. A obrigatoriedade no cumprimento dos artigos 2º e 3º do Código Florestal de 1965, que tratam especificamente da mata ciliar e da reserva legal, atende o artigo 186 da Constituição Federal, que determina a necessidade de a propriedade rural cumprir sua função social e ambiental sem haver uma contrapartida financeira para o agricultor, já que estas áreas não são passíveis de indenização. Segundo esses dispositivos legais, a propriedade rural deverá cumprir sua função social pelo bem da coletividade. No entanto, no caso de Santa Catarina sabe-se que o tamanho insuficiente das propriedades, a alta declividade e pedregosidade de boa parte das terras, a queda contínua dos preços e produtos e o aumento crescente dos custos de produção levaram muitos agricultores a ampliar a área cultivada na tentativa de compensar os baixos rendimentos agrícolas ou os altos custos de produção por meio da incorporação de áreas de mata ciliar às lavouras e pastagens, resultando em degradação ambiental devido à redução da cobertura vegetal e deflagrando o conflito entre o Código Florestal e a prática agrícola e, assim, colocando na ilegalidade grande parte dos pequenos agricultores catarinenses. Na tentativa de amenizar tal conflito e adequar a prática agrícola às exigências do Código Florestal de 1965, está em fase de implantação um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre os agricultores produtores de suínos da região do Alto Uruguai, Oeste Catarinense. Tal ação representa uma oportunidade de aproximação desses agricultores com os órgãos responsáveis pela fiscalização e licenciamento das atividades agrícolas. Enfim, o presente trabalho abordará os conflitos existentes no meio rural em relação à aplicação do Código Florestal, especificamente em seus artigos 2º e 3º, que tratam das áreas de preservação permanente e da reserva legal e as conseqüências dessas limitações administrativas ao direito de propriedade dos agricultores. |