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Abstract:
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O presente estudo investiga a formação dos mediadores judiciais no Brasil, destacando a importância dos métodos autocompositivos no contexto da crise sistêmica de litigiosidade que sobrecarrega o Poder Judiciário. A pesquisa problematiza o modelo de capacitação estabelecido pela Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao constatar que as diretrizes curriculares vigentes, fortemente influenciadas pelos princípios e procedimentos da Escola de Negociação de Harvard, privilegiam a dimensão técnica do procedimento, em detrimento das competências subjetivas do facilitador. Sob uma perspectiva interdisciplinar, que articula o Direito com a Filosofia e a Psicologia, defende-se a necessidade de uma formação que transcenda o mero domínio técnico, apontando o autoconhecimento como uma ferramenta imprescindível para a eficácia da autocomposição. Argumenta-se que a auto-observação não reativa permite a descoberta de vieses e condicionamentos internos do mediador que, se não identificados, interferem na condução do conflito. Por fim, utilizando como exemplo a pedagogia desescolarizada de Luis Alberto Warat, a pesquisa demonstra a viabilidade da incorporação de elementos humanísticos como forma de superar a rigidez do currículo atual. Conclui-se que a transição para uma prática autorreflexiva amplia a legitimidade da mediação e a confiança da sociedade no instituto, proporcionando não apenas a homologação de acordos, mas a efetiva pacificação social. |