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Abstract:
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A pesquisa examina a possibilidade de utilização de contratos consorciados em
andamento para fins de comprovação de capacidade técnica em licitações públicas.
O estudo parte do problema relativo à admissibilidade de experiências técnicas ainda
não consolidadas pelo encerramento formal do contrato, especialmente quando a
execução ocorre por meio de consórcio empresarial e uma das consorciadas pretende
utilizar essa experiência individualmente em licitação futura. O objetivo geral consiste
em analisar se contratos consorciados em andamento podem compor a capacidade
técnica do licitante e em quais condições essa utilização deve ou não ser aceita pela
Administração Pública. A pesquisa adota método dedutivo, com abordagem
bibliográfica e documental, utilizando legislação, doutrina, manuais administrativos,
decisões judiciais e entendimentos de tribunais de contas. O trabalho discute a função
da habilitação, a qualificação técnica, a distinção entre capacidade técnico-profissional
e
técnico-operacional, o regime jurídico dos consórcios empresariais e o
aproveitamento individual posterior de atestados. Verifica-se que a participação em
consórcio não autoriza, por si só, a apropriação integral da experiência técnica gerada
na execução contratual. Também se constata que a ausência de encerramento formal
do contrato não deve impedir automaticamente o reconhecimento da experiência já
adquirida. A conclusão é que contratos consorciados em andamento podem ser
utilizados para comprovação de capacidade técnica quando houver execução parcial
relevante, compatibilidade entre a parcela executada e o objeto licitado, indicação
objetiva dos percentuais ou quantitativos executados e demonstração da participação
efetiva da consorciada interessada. Assim, o critério decisivo não deve ser a mera
conclusão formal do contrato, mas a comprovação concreta da experiência técnica
alegada. |