|
Abstract:
|
O desaparecimento forçado constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, produzindo impactos profundos não apenas sobre as vítimas diretas, mas também sobre seus familiares, submetidos a uma prolongada situação de incerteza, sofrimento e negação de direitos. No Brasil, embora o fenômeno esteja historicamente associado ao período da ditadura civil-militar, sua ocorrência persiste na contemporaneidade, assumindo novas formas vinculadas à atuação do crime organizado, milícias, práticas policiais ilegais e à omissão estatal. Apesar dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o desaparecimento forçado ainda não possui tipificação penal autônoma no ordenamento jurídico nacional, o que compromete a efetividade das investigações, a responsabilização estatal e o cumprimento das decisões das cortes e comissões internacionais. Este artigo analisa o desaparecimento forçado enquanto grave violação de direitos humanos, discutindo a necessidade de sua tipificação autônoma no direito penal brasileiro. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e direito comparado, além do exame de documentos internacionais e legislações estrangeiras. Conclui-se que a ausência de tipificação específica contribui para a invisibilização do fenômeno, dificulta a atuação das polícias investigativas — em especial da Polícia Federal nos casos de repercussão internacional — e perpetua um cenário de impunidade e fragilização da proteção aos direitos humanos das vítimas e de seus familiares. |