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Abstract:
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O estudo analisa a validade do reconhecimento facial como prova atípica no processo
penal brasileiro, diante da omissão legislativa em regulamentar o tratamento de dados
para fins de segurança pública, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). O objetivo é sistematizar, via interpretação constitucional, critérios de
admissibilidade para controlar o uso dessa tecnologia sem violar garantias
fundamentais. Utilizando metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, o
estudo investiga o vácuo normativo e a tensão entre a necessidade da prova
tecnológica em cenários de falência dos meios tradicionais e a proteção de direitos
como a privacidade e a presunção de inocência. Como resultado, conclui-se que a
admissibilidade da prova depende da observância de um tripé de critérios
cumulativos: a subsidiariedade; que a restringe a uma ultima ratio; o contraditório
efetivo, que exige transparência algorítmica e a garantia da cadeia de custódia digital;
e a proporcionalidade em sentido estrito, que impõe ao juiz o dever de sopesar os
valores em colisão e de exigir a corroboração por outras provas independentes, em
linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento
fotográfico. |