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Abstract:
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Esta pesquisa analisa a evolução histórica e dogmática da responsabilidade civil, desde as formas primitivas de autotutela e vingança privada até a consolidação da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado no Direito brasileiro. O estudo demonstra que este desenvolvimento está intrinsecamente ligado à racionalização das relações sociais e à progressiva realização da Liberdade e da Razão no campo do Espírito Objetivo, conforme a perspectiva hegeliana, utilizando uma metodologia filosófico-jurídica. Examina-se a transição da irresponsabilidade estatal para a adoção da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, regime publicista que impõe ao Estado o dever de reparar danos de forma objetiva, fundamentado nos princípios da solidariedade social e da justiça distributiva. A análise aprofunda-se na construção jurisprudencial do dever de indenizar pela morte de detentos e menores sob tutela estatal, evidenciando a violação do dever constitucional específico de proteção e custódia (Art. 5º, XLIX, CF). Conclui-se que a responsabilidade estatal em contextos de custódia se aproxima do Risco Integral, pois o Estado não pode se eximir alegando fato de terceiro, e deve promover a reparação integral, abrangendo danos materiais (pensão e emergentes) e danos morais, que devem cumprir função compensatória, punitiva e pedagógica. Sustenta-se que o grau de objetivação da responsabilidade civil opera como um indicador fundamental do nível de efetivação da dignidade humana e do compromisso estatal com a proteção efetiva do cidadão. |