Abstract:
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O presente trabalho analisa a efetividade do ordenamento jurídico brasileiro na
promoção e garantia dos direitos das mulheres no mercado de trabalho,
considerando aspectos históricos, legislativos e jurisprudenciais. A pesquisa aborda
a evolução dos direitos trabalhistas femininos nas Constituições brasileiras, desde
1824 até 1988, evidenciando avanços e lacunas na busca pela igualdade de gênero.
Discute-se a recepção e aplicação das Convenções 100 e 111 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, com foco no combate à discriminação.
Além disso, examina-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus reflexos
em questões como desigualdade salarial, dupla jornada, assédio no ambiente
laboral e precarização do trabalho feminino. Por meio de uma análise crítica,
destaca-se que, apesar de progressos legislativos, as desigualdades de gênero e
raça permanecem expressivas, refletindo a insuficiência do arcabouço jurídico para
alcançar a igualdade substantiva. O estudo também explora a aplicação do
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, enfatizando seu papel no
fortalecimento de decisões judiciais mais inclusivas e equitativas. Conclui-se que,
embora os instrumentos legais representem avanços na proteção das mulheres, sua
efetividade é limitada por barreiras culturais e estruturais. A pesquisa reforça a
importância de um compromisso contínuo entre Estado, sociedade civil e iniciativa
privada para a construção de um mercado laboral mais inclusivo, destacando a
necessidade de ações afirmativas e da adoção de uma perspectiva interseccional. |