Abstract:
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O ordenamento jurídico brasileiro dá ao Direito à vida proteção constitucional e infraconstitucional através da garantia de sua inviolabilidade. Esta garantia estende-se também ao direito à segurança e à propriedade e encontra sua principal forma de cautela no instituto da legítima defesa. Nele o modelo infraconstitucional de garantia desses direitos encontra sua instrumentalidade prática através do reconhecimento da reação pelo uso da força. A resposta ao ataque violente é efetuada com o uso dos meios necessários para repelir a agressão. Nesse contexto, a arma de fogo ganha importância vital porque sua presença nas mãos da vítima viabiliza o efetivo exercício do direito infraconstitucional, e constitucional, à defesa. O importante papel da arma é reforçado pela análise das estatísticas criminais que demonstram que a arma de fogo produz um efeito benéfico no que tange ao controle, e até redução, da criminalidade. Ou seja, o valor principiológico contido na garantia de inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade incorporado ao plano concreto conduz necessariamente ao reconhecimento de um direito de ter e portar armas de fogo. |