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Este artigo busca fazer uma análise de caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 3510, julgada improcedente pelo STF, que objetivava revogar o artigo 5° da lei de biossegurança 11.105/05, referente ao uso científico das células-tronco embrionárias. A abordagem visa à reflexão do tema nos aspectos ético, jurídico e filosófico, cujo foco principal é trazer possibilidades de como o Direito pode se adaptar aos adventos da tecnologia e pós-modernidade. Para enriquecer o debate e melhor compreendê-lo, as ideias de Carlos Ayres Britto, o então relator do processo, e de Jürgen Habermas são essenciais, trazendo múltiplas visões a fim de demonstrar o quão complexo é a natureza das decisões jurídico-sociais. |