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Description:
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O presente artigo se propõe a investigar as possíveis violações aos direitos e garantias fundamentais perpetradas pelos estabelecimentos prisionais que não cumprem o disposto na Lei de Execução Penal através de uma análise jurídica e sociológica. A constituição brasileira afirma que nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado, dessa forma a não efetivação do direito ao exercício pleno a maternidade seria uma forma de transferir à criança a pena de sua mãe. Tendo em vista que, muitas vezes, a mulher é a única responsável pela manutenção da casa e que historicamente tem sido tomada como regra a ótica masculina no contexto prisional com prevalência de serviços e políticas penais voltadas para os homens não levando em consideração as inúmeras subjetividades e diversidades que compreendem a realidade feminina. Observar-se-á além do previsto na Constituição Federal e da Lei de Execução Penal, o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente levando-se em consideração o direito dos filhos das presidiárias. Em conjunto com as inquirições teóricas haverá a análise jurisprudencial no que tange as possibilidades de prisão domiciliar para aquelas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo fazendo uma análise à luz do plano internacional humanitário como as Regras de Bangkok — Regras das Nações Unidas voltadas para o tratamento das mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. |