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Description:
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O presente artigo procura investigar a relação entre a legislação decorrente da emergência internacional de saúde causada pelo SARS-CoV-2, em especial, a Lei 13.979/2020, e a atuação de organizações criminosas contra a Administração Pública, estudando, em particular, o caso dos respiradores em Santa Catarina. De início, faz-se imprescindível alguns apontamentos sobre a tipificação do crime de organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro, discorrendo, inclusive, sobre a postura estatal comumente adotada na investigação de delitos dessa ordem. Valendo-se de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, essa pesquisa aborda o caso supracitado à luz da lei que regulamenta as organizações criminosas, com base também nas considerações doutrinárias. Ao arremate, necessário reconhecer a conexão entre o dispositivo da Lei 13.979/2020 que, durante a calamidade ocasionada pela COVID-19, dispensa licitação em determinadas compras e contratações — a fim de facilitar a gerência do sistema de saúde pelos gestores públicos —, e a ocorrência de fraude, perpetrada por organização criminosa, na compra de respiradores pelo Governo do Estado de Santa Catarina. |