Description:
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O presente artigo busca realizar uma análise sociojurídica sobre a influência das manifestações ocorridas em 30 de novembro de 1999 contra o encontro da OMC em Seattle para os movimentos antiglobalização e quais suas repercussões nos campos do Direito. Para tanto, será realizada uma apresentação das interpretações existentes em relação ao termo “globalização”, tanto a conceituação como os mecanismos jurídicos internacionais que a legitimam. Ademais, serão abordadas as características dos movimentos antiglobalização em um período anterior ao evento de Seattle, dos acontecimentos do dia 30 de novembro de 1999 e do momento posterior, percebendo a disseminação global dos mesmos. Por fim, serão levantadas as repercussões jurídicas que tais movimentos provocam, visando compreender qual a influência dentro dos mecanismos legais. A princípio, conclui-se que, além de um marco para reflexões jurídicas, o principal impacto dos movimentos sociais antiglobalização é a politização dos atores presentes na produção de normas econômicas internacionais. O método empregado é o dedutivo e a análise se dará por meio de uma revisão bibliográfica de aparatos legais, reportagens, artigos e livros específicos. |