Abstract:
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Descrição: Considerando o que estabelece a PORTARIA NORMATIVA Nº 405/2021/GR, DE 16
DE AGOSTO DE 2021 em seu
Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de
20 de setembro de 2021, das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e
acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário
Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) nos termos e condições expressos nesta
portaria normativa e em seus anexos.
§ 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e
identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos, devendo ser
organizadas sob a forma de Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta portaria
normativa. § 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário
integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas
unidades.
A DIREÇÃO BU E A DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (DSPA) apresentam o seu plano de trabalho, considerando o disposto no
Guia de orientações para preparação de retorno gradual de atividades presenciais na UFSC –
Pré-Fase 2, e a Portaria Normativa nº 409/2021/GR, publicada no Boletim Oficial da UFSC, no
dia 14 de setembro, que traz atualizações ao Guia. |