Abstract:
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A temática do presente trabalho diz respeito ao
debate acerca da técnica processual utilizada pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina para decretação do divórcio liminar. Partindo da premissa de que a Emenda
Constitucional nº 66/2010 atribuiu ao divórcio a natureza de direito potestativo,
busca-se analisar o posicionamento da doutrina e jurisprudência, quanto a
possibilidade de decretação do divórcio liminar, bem como identificar as técnicas
processuais utilizadas para suprir a falta de previsão das leis infraconstitucionais em
relação ao divórcio direto. A fim de possibilitar a identificação da técnica adotada
pelo TSJC, pelo método dedutivo foram realizadas pesquisas bibliográficas,
utilizando-se de livros, artigos, sítios eletrônicos, consulta à legislação e
jurisprudência. Pode-se concluir, que a técnica processual predominante no TJSC
para decretação do divórcio liminar é o julgamento antecipado parcial do mérito, que
apesar de não conter previsão expressa que para este fim, demonstra-se ser a
medida mais adequada, para efetivar o direito potestativo ao divórcio. |