Abstract:
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O presente trabalho se propõe a tratar da atuação do Supremo Tribunal Federal em cenário de crise institucional, buscando compreender a legitimidade das medidas tomadas pelo Tribunal na defesa ativa do Estado Democrático de Direito. Para isso, utiliza os estudos de Luigi Ferrajoli e Ronald Dworkin sobre democracia substancial, assim como realiza considerações sobre os papéis atribuídos ao Supremo Tribunal Federal pela Constituição da República de 1988. Pontua a erosão democrática em curso no país, assim como analisa os impactos do populismo autoritário, motivos pelos quais pondera sobre a indissociabilidade entre a jurisprudência e a situação de crise. Analisa a possibilidade de uma delimitação teórica da produção jurídica no período de instabilidade institucional. Para tanto, utiliza o conceito português “Jurisprudência da Crise” para demonstrar que a postura ativa do STF é justificada apenas com a constatação de ameaças concretas ao sistema democrático, o que autoriza que o Tribunal atue de acordo com a teoria da democracia defensiva. |