Abstract:
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Este trabalho justifica-se pelo simples fato de que, em face da nova ordem
mundial, marcada pelo avanço da integração a níveis regionais, que cria um cenário
internacional cada vez mais globalizado, devem os Estados estarem atentos para os
choques de interesses, sejam sociais, económicos, políticos ou jurídicos, que
possam surgir a partir dessas novas relações, ao mesmo tempo em que, através do
Direito, devem buscar estabelecer não só a própria estrutura das novas formas de
organização política, mas também prever os mecanismos de solução desses
eventuais conflitos.
Do mesmo modo, o incremento cada vez mais intenso das relações
existentes na esfera do Mercosul, que se dão em grande velocidade, tendem a criar
um campo fértil para a discussão sobre a origem de possíveis conflitos entre os
Estados-Partes. Conseqüentemente, há a necessidade de estarem previstos meios
adequados para dirimir essas eventuais realidades conflitantes, dos quais
dependerá em grande parte o pleno êxito da integração dos países que fazem parte
do Mercado Comum do Sul. Assim, faz-se mister problematizar acerca da efetividade das formas
existentes para a solução de controvérsias entre os Estados-Partes do Mercosul,
até por tratar-se de um processo integrativo em constante evolução, e no qual o
país está inserido. O enfoque específico nas relações entre os seus Estados-Partes
se deve também ao fato de que é nessa área que se encontra o particular interesse
acadêmico do orientando, isto é, no estudo da condução das relações
internacionais pelos países. |