Um comentário à tutela antecipatória

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Um comentário à tutela antecipatória

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Entres, Mônica Elias de Lucca
dc.contributor.author Rachadel, Luciano Francisco
dc.date.accessioned 2022-07-19T20:18:48Z
dc.date.available 2022-07-19T20:18:48Z
dc.date.issued 1997-07
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236837
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract A análise do tema proposto, dentro da sociedade moderna é de grande relevância, pois a nossa doutrina e jurisprudência vêm se preocupando com a efetividade do processo civil e a rapidez na prestação da tutela jurisdicional. O procedimento ordinário foi criado com o intuito de se prestar uma solução ao conflito de interesses levado ao judiciário de forma segura, dando amplas oportunidades para as partes provarem o direito que alegam. No entanto com o passar do tempo pode-se notar que, muitas vezes, a parte que não tem razão na demanda, (geralmente o réu da ação) se aproveita da demora deste tipo de procedimento para protelar ao máximo a entrega da prestação jurisdicional. Desta comia surgiu um grande problema que é o tempo do início da ação até a entrega da prestação jurisdicional pelo Estado-Juiz. O fator tempo é um dos grandes vilões da confiança do Poder Judiciário do ponto de vista dos cidadãos que recorrem a ele para reivindicar os seus direitos. Ele impõe ao detentor do direito pleiteado que suporte os ónus que resultam da demora na prestação jurisdicional.Para evitar que após a instrução do processo com oportunidade para as partes se defenderem e provem o direito que pleiteiam, existe uma forte corrente de juristas preocupados em prestar uma solução no fim do processo que seja eficaz e que objeto em disputa não tenha se deteriorado e também que as partes não sofram prejuízos. Com o intuito de entregar a prestação jurisdicional com mais rapidez segurança, o processo civil brasileiro está passando por várias reformas, que têm como principais finalidades, de acordo com os ensinamentos do mestre Dinamarco, simplificar e agilizar o procedimento; evitar ou pelo menos minimizar os males do decurso do tempo de espera pela tutela jurisdicional; aprimorar a qualidade dos julgamentos; e, da efetividade à tutela jurisdicional.Neste trabalho pretendemos explanar essas questões fundamentais tais como: requisitos necessários para a concessão da antecipação, caráter satisfativo, possibilidade ou não da concessão do provimento antecipado quando os efeitos do provimento forem ineversíveis, forma de execução da medida antecipatória, tipos de ações que admitem a antecipação, principais diferenças entre tutela cautelar e tutela antecipatória, possibilidade de concessão da medida contra a Fazenda Pública e por uma antecipação da tutela através do julgamento antecipado de um(ou mais de um) dos pedidos cumulados, para que se possa entender esse novo instituto que veio em bom tempo para tentar resgatar parte da credibilidade das decisões do Poder Judiciário. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject tutela antecipada pt_BR
dc.subject tutela antecipatória pt_BR
dc.subject direito processual civil pt_BR
dc.title Um comentário à tutela antecipatória pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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