Abstract:
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A Cannabis Sativa carrega consigo um estigma que, por muitos anos, restringiu seu uso entre as camadas mais marginalizadas da sociedade, fruto de uma guerra às drogas que levou a décadas de proibição, ainda que as evidencias arqueológicas demonstrem sua relação milenar com o ser humano. No entanto, nos últimos anos diversos estudos científicos vêm demonstrando a possiblidade de utilização dos compostos presentes nessa planta para o tratamento de algumas enfermidades que não apresentavam a mesma resposta com os tratamentos convencionais, o que contribuiu para uma mudança de paradigma entre os médicos e as autoridades sanitárias de diversos países. No Brasil o cenário é semelhante, mas a flexibilização das restrições legais e o acesso aos produtos à base de maconha ainda ocorre de forma bastante lenta. Atualmente existem algumas formas de acessar esses medicamentos, mas o alto custo financeiro despendido e a burocracia exigida ainda são entraves para o acesso. Com isso, alguns pacientes têm optado pelo cultivo doméstico da maconha e extração artesanal do óleo dela derivado. Ocorre que, como o cultivo da planta segue sem regulamentação, o anseio de obter o melhor tratamento possível esbarra nas consequências penais previstas para o cultivo de uma substância proscrita. Assim, tem-se buscado a autorização do Judiciário através de habeas corpus preventivos, amparando-se preponderantemente nos preceitos constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Diante disso, o presente trabalho se propõe a se analisar criticamente as decisões prolatadas no âmbito desse remédio constitucional, por meio de uma pesquisa empírica, a fim de aferir o entendimento dos tribunais brasileiros acerca da matéria, bem como compreender o papel do Poder Judiciário na efetivação desses direitos. |