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Introdução: A violência obstétrica, presente nas instituições de saúde, constitui na utilização arbitrária e desumanizada, por parte dos profissionais de saúde, de procedimentos invasivos, desnecessários e contrários à vontade da parturiente, bem como no emprego do sofrimento psicológico e sexual, o que ocasiona a violação da autonomia da mulher e da capacidade de decidir livremente sobre seus corpos. Objetivo: Este trabalho tem como pilar discutir a temática da violência obstétrica no Brasil a partir da análise dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça, propondo-se a fazer uma reflexão sobre a forma de atuação do Judiciário em relação à responsabilidade civil dos profissionais de saúde. Metodologia: Trata-se de estudo descritivo que utilizou para o seu desenvolvimento tanto a pesquisa bibliográfica como a documental e os acórdãos dos Tribunais de Justiça, utilizando o descritor “violência obstétrica” nos sítios de busca. Resultados: Foram encontrados 48 acórdãos sobre o tema, entre os anos de 2013 a setembro de 2020, dos quais todos foram analisados para verificar a responsabilização civil do profissional de saúde. Conclusões: Verificou-se o desconhecimento por parcela dos magistrados sobre o tema em questão, bem como das parturientes e procuradores, uma vez que apenas foram ajuizados 48 recursos aos Tribunais de Justiça, além de 17 estados não apresentarem recurso algum. Fica claro, portanto, a necessidade de difundir o conceito de violência obstétrica, principalmente para as parturientes, bem como efetuar a responsabilização dos profissionais a fim de dissuadir a sua prática e evitar reincidências. |
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