Os carros inteligentes no contexto da sociedade de riscos: uma abordagem da responsabilidade penal do acionador do sistema de condução autônoma

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Os carros inteligentes no contexto da sociedade de riscos: uma abordagem da responsabilidade penal do acionador do sistema de condução autônoma

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Título: Os carros inteligentes no contexto da sociedade de riscos: uma abordagem da responsabilidade penal do acionador do sistema de condução autônoma
Autor: dos Anjos Júnior, João Humberto
Resumo: O presente trabalho pretende investigar a atribuição de responsabilidade penal em acidentes envolvendo veículos autônomos que acarretem prejuízos à vida e à integridade física de terceiros. Historicamente, o desenvolvimento do tráfego permitiu a aceleração do desenvolvimento das sociedades, uma vez que, com eficientes sistemas de mobilidade, as inovações podem ser deslocadas entre dois pontos de maneira mais célere. Ocorre que o trânsito sempre apresentou, também, perigos para as pessoas nele inseridas, demandando soluções eficazes para que os riscos não fossem superiores às vantagens proporcionadas. Especialmente no cenário moderno, diversas são as propostas apresentadas para trazer melhorias às conduções de tráfego, destacando-se os veículos autônomos, que diferem dos carros tradicionais ao não exigirem, em seus níveis mais avançados, a presença de um condutor controlando a direção a todo momento. A implementação dessa tecnologia pode colaborar para a segurança do trânsito uma vez que a grande maioria dos acidentes atualmente são provocados por falha humana. Contudo, por outro lado, novos riscos são introduzidos na sociedade, demandando uma resposta adequada do direito, principalmente no tocante ao direito penal, uma vez que, em acidentes de trânsito com vítimas, a responsabilidade penal costuma ser atribuída ao condutor, o qual deixa de existir nessa nova realidade imposta pelos veículos autônomos, ao menos em sua concepção tradicional. Diante dessa nova dinâmica introduzida pelo desenvolvimento dos carros inteligentes, a pesquisa tem a intenção de responder ao seguinte questionamento: “Quem poderá ser responsabilizado penalmente pelos danos produzidos aos bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal em decorrência de acidentes no trânsito envolvendo veículos autônomos?” Supõe-se que o acionador do sistema de condução autônoma, ao assumir o dever de cuidado de zelar pela segurança do veículo para evitar danos aos bens jurídicos alheios, poderá ser responsabilizado penalmente por eventuais crimes de trânsito ao criar e produzir o resultado com o risco proibido. As vantagens, seus riscos e as respostas apresentadas pela legislação nacional e internacional para controlar os perigos inerentes ao trânsito são examinadas a partir dos seus aspectos históricos. Na sequência, é introduzida a novidade dos veículos autônomos e suas diferentes classificações, bem como a possibilidade de envolvimento em acidentes, apesar da alta carga tecnológica aplicada ao seu desenvolvimento. Tendo em vista a posição desfavorável do Brasil na implementação dessa tecnologia até o momento, são estudadas as soluções já adotadas por outros países para a mitigação dos novos riscos decorrentes do uso de veículos autônomos, demonstrando-se, no entanto, que ainda não há respostas definitivas para o problema proposto. Por fim, é estudada a teoria da imputação objetiva como uma resposta para a teoria causalista, estabelecendo critérios para a limitação da responsabilidade penal, analisando-se seus requisitos de aplicação e a possibilidade de utilização da teoria para a atribuição de imputação àquele que aciona o sistema de condução autônoma em um veículo inteligente.This work aims to investigate the attribution of criminal liability in accidents involving autonomous vehicles that cause damage to the life and physical integrity of third parties. Historically, the development of traffic allowed the acceleration of the development of societies, since, with efficient mobility systems, innovations can be moved between two points more quickly. It so happens that traffic has also always presented a danger for people involved in it, demanding effective solutions so that the risks do not outweigh the advantages provided. Especially in the modern scenario, several proposals are presented to bring improvements to traffic conduction, highlighting autonomous vehicles, which differ from traditional cars by not requiring, at their most advanced levels, the presence of a driver always controlling the direction. The implementation of this technology can contribute to traffic safety since most accidents today are caused by human error. However, on the other hand, new risks are introduced in society, demanding an adequate response from the law, especially regarding criminal law, since, in traffic accidents with victims, criminal responsibility is usually attributed to the driver, who leaves to exist in this new reality imposed by autonomous vehicles, at least in their traditional conception. Given this new dynamic introduced by the development of smart cars, the research aims to answer the following question: “who is the criminal responsibility in cases of accidents involving autonomous vehicles that cause damage to rights protected by criminal law?” It is assumed that the one who activates the autonomous driving system assumes the duty of care, ensuring the safety of the vehicle, so that it can be framed in an expanded concept of driver, responding for any traffic crimes based on the theory of objective imputation. To analyze the hypothesis, initially, the development of transit in history is analyzed, demonstrating its advantages, its risks and the answers presented by national and international legislation to control the dangers inherent to mobility. Next, the novelty of autonomous vehicles and their different classifications is introduced, as well as the possibility of involvement in accidents, despite the high technological load applied to their development. In view of the unfavorable position of Brazil in the implementation of this technology so far, the solutions already adopted by other countries to mitigate the new risks arising from the use of autonomous vehicles are studied, demonstrating, however, that there are still no definitive answers for the proposed problem. Finally, the theory of objective imputation is studied as a response to the causal theory, establishing criteria for the limitation of criminal liability, analyzing its application requirements and the possibility of using the theory to assign attribution to the one who triggers the autonomous driving system in an intelligent vehicle.
Descrição: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/228517
Data: 2021-09-20


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