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Haja vista o protagonismo atual do Poder Judicário brasileiro, o presente trabalho se
propõe a investigar a sua atuação conforme a Constituição, analisando o ativismo
judicial sob o viés normativo, a partir do cotejo do modelo principialista de base
ponderativa e da tese garantista de Luigi Ferrajoli. Para tanto, utiliza-se metodologia
dedutiva e revisão bibliográfica. O primeiro capítulo dedica-se a abordar o paradigma
baseado em princípios, privilegiando seu enfoque na obra de Robert Alexy, por ser
condizente com o modelo europeu-continental de Direito, ao qual o Brasil adere, e
pela maior difusão entre os juristas brasileiros que o autor alemão obteve. Estendese, ainda, o capítulo inaugural, à análise da recepção atécnica do modelo no Brasil.
O segundo capítulo, por sua vez, aborda a tese garantista de Luigi Ferrajoli como
contraponto ao principialismo ponderativo, apresentando, além dos pressupostos do
garantismo ferrajoliano, a crítica ao constitucionalismo principialista. Por fim, o
capítulo derradeiro versa acerca do ativismo judicial como efeito decorrente da
utilização das concepções principialistas, discutindo, ao fim, os limites e a
legitimidade institucional do Poder Judiciário. |
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