Abstract:
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A evolução da sociedade fez com que os dispositivos eletrônicos fossem inseridos cada vez mais
na vida cotidiana, sendo utilizados como meios práticos para armazenamento de inúmeros dados
pessoais. Tais informações registradas no meio digital certamente passaram a influenciar o
Processo Penal brasileiro, uma vez que se demonstraram úteis para a resolução de casos
litigiosos. Ocorre que, no Brasil, ainda subsiste uma lacuna legislativa destinada especificamente
para regulamentar o modo como tais dados poderiam ser validamente consideradas como provas,
sendo aptas a produzir efeitos no processo. Partindo disso, o presente trabalho tem a intenção de
demonstrar o sistema de provas admitido na legislação processual penal brasileira, fazendo um
paralelo com o que de fato se tratam esses dados digitalmente armazenados, seu conceito e
natureza jurídica, tentando demonstrar, ao final, que a referida Prova Digital pode ser incluída
formalmente como fonte de prova, desde que sejam elaboradas regras próprias para a sua
obtenção, armazenamento e introdução desse meio probatório no Processo Penal. |