Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a conformidade da realidade das políticas públicas brasileiras voltadas aos refugiados em detrimento das normas nacionais e internacionais que regulamentam o tema. Assim, será examinada a situação dos refugiados no âmbito do Estado de Santa Catarina, de modo a se ponderar, mais especificamente, a implementação do Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante e Refugiado - CRAI em Florianópolis. Para tanto, primeiramente, delineia-se um panorama geral do instituto do refúgio, trazendo a sua origem e a posterior positivação no Direito Internacional, destacando os principais documentos jurídicos internacionais de proteção aos refugiados, quais sejam a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, bem como o modo que essa tutela é garantida através dos Estados e do importante papel do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR. Em seguida, explora-se o contexto histórico brasileiro, sob a ótica do refúgio, que culminou nos moldes legislativos atuais, de forma a se ressaltar os principais textos normativos que garantem a devida aplicação do instituto do refúgio na esfera nacional: a Constituição da República de 1988 e a Lei n. 9.474/97. Por fim, faz-se uma análise crítica acerca das poucas políticas públicas brasileiras existentes, que visam à proteção e ao auxílio dos indivíduos refugiados e solicitantes de refúgio, à luz das normas nacionais e internacionais a que estão obrigadas o Governo brasileiro. |