dc.description.abstract |
Este trabalho possui como tema o início da execução do crime e está delimitado às teorias recepcionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretende responder ao seguinte problema: Quais teorias vêm sendo adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça para a determinação do início da execução do crime? Para isso, no primeiro capítulo trata-se da descrição do iter criminis; no segundo, das teorias mais conhecidas e relevantes da doutrina acerca do início da execução do crime; e, no terceiro, da demonstração das teorias que vêm sendo adotadas na determinação do início da execução do crime pelo STF e pelo STJ. Concluiu-se que o tanto o STF quanto o STJ foram gradualmente recepcionando as teorias objetivas mais ampliadoras do início da execução, dando preferência à teoria objetivo-individual, seguindo-se da objetivo-material, em detrimento da teoria objetivo-formal, que, no passado, era entendimento predominante. |
pt_BR |