Abstract:
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Approva o regulamento da Instrucção Publica - O presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 88, de 8 de Setembro do corrente anno, resolve approvar para a Instrucção Publica do Estado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo dr. secretario dos Negocios do Interior, que assim o faça executar. Este documento aprova o regulamento da Instrucção Publica do Estado de São Paulo, no que diz respeito a direção e fiscalização do ensino. Nele consta que o ensino público era dividido em primário, secundário e superior. Ficou assim estabelecido que o ensino primário deveria ser ministrado em dois cursos: um preliminar destinado à educação de menores de ambos os sexos (7 à 12 anos) e o complementar destinado aos alunos habilitados nas matérias do curso preliminar. Referente aos saberes matemáticos, fazia parte do ensino primário as matérias de Contar e calcular sobre números inteiros e frações; Geometria pratica (tachimetria) com as noções necessárias para suas aplicações à medição de superfícies e volumes; Systema métrico decimal e Desenho a mão livre. Há ainda informações sobre a formação de professores para cada nível de ensino: dos concursos para provimento do cargo, da nomeação etc. Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1892. |