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O presente trabalho tem por escopo demonstrar a atuação do Ministério Público, principalmente pela Ação Civil Pública, na defesa do direito fundamental da saúde (art. 6º e 196, da Constituição Federal de 1988), que acaba tendo relação direta com o direito fundamental à vida. Destaca-se que ainda são inúmeros os argumentos contrários à concessão de benefícios concretos pelo Estado nessa área, o que obriga a se conferir maior força efetividade aos instrumentos voltados para a defesa do direito à saúde. A maioria desses argumentos, quando pertinentes, abarca questões processuais de menor importância, frente aos direitos em questão. Ainda, buscando maior efetividade, vê-se a necessidade de implementação de teses mais inovadoras, como a possibilidade de responsabilização objetiva do Estado por omissões, bem como a possibilidade de responsabilização pessoal do administrador, responsável pelo inadimplemento das obrigações estatais relativas ao direito à saúde. Nessa perspectiva, constata-se o desafio de fazer com que a saúde não seja somente uma promessa constitucional, mas sim uma realidade para os cidadãos, por respeito ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. |
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