Abstract:
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O Serviço Móvel de Urgência e Emergência deve ser acionado pela população somente em situações específicas, em que representem risco de sequelas graves ao paciente ou em risco de morte. Em casos como: Problemas cardio-respiratórios; intoxicação por agentes endógenos e exógenos, em caso de queimaduras graves; em trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto; em casos de tentativas de suicídio; em crises hipertensivas; em caso de desmaios; em acidentes/trauma com vítimas; em casos de afogamentos; situações de surto psiquiátrico e de pessoas com sofrimento ou transtorno mental; de choque elétrico; em acidentes com produtos perigosos e na transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte, entre outros casos menos específicos.No entanto, não é isso o que se percebe ao analisar os registros de dados da região Araguaia, sendo possível notar que o serviço de atendimento móvel de urgência ainda está sendo utilizado como uma facilitação para a entrada nos prontos socorros, ou como uma ambulância para transportes de pacientes que não possuem meios de se deslocar ao hospital, ou ainda para atendimentos clínicos e que não havia necessidade de um atendimento de urgência. Observando esta problemática é possível evidenciar que para sua devida resolução, é imprescindível que a população como um todo seja devidamente instruída a respeito do serviço de atendimento móvel de urgência, sua finalidade e reais áreas de atuação e atribuições. Facilitando ainda mais o serviço dessas equipes e reduzindo de forma significante o acionamento do serviço sem a devida necessidade. |