Abstract:
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Introdução : Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma partu riente deve ser acompanhada pelas pessoas em quem confia e com quem se sinta à vontade. A Lei nº 11.108, de 5 de Abril de 2005 determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem permitir a presença de um acompanhante da escolha da parturien te durante o trabalho de parto, parto e pós- parto imediato. Dentre as práticas de humanização d o parto, está a possibilidade da parturiente escolher a posição mais confortável e também a pess oa que a acompanhará . Embora o direito ao acompanhante seja garantido por lei, sua implementa ção merece ser discutida para que se concretize. Objetivo : Distribuir o Cartão do Acompanhante e o folder ed ucativo no tema como apoio ao parto humanizado e nascimento numa materni dade do Estado do Maranhão. Metodologia: Atuação educativa em grupo de gestante s da unidade de saúde com a finalidade de oportunizar momento de orientação, troca de informa ções e experiências e planejamento do parto e puerpério. Resultados e análise: Os encontros oportunizaram às gestantes e acompanh antes reconhecer a presença do acompanhante nos momento d e pré-natal, parto e puerpério como direito instaurado por lei no Brasil e discutir, co m base no material educativo e encontro com profissionais de saúde, dúvidas referentes ao proce sso de nascimento e acompanhamento na unidade de saúde. Conclusão: A iniciativa da distribuição do cartão e folder de vem auxiliar a comunidade no empoderamento de informações importan tes para um parto humanizado e este tipo de intervenção deve ser expandido inclusive pa ra profissionais de saúde como público alvo, no intuito de garantir alinhamento entre clientela e assistência oferecida pelas equipes. |