O prazo decadencial e prescricional do lançamento do crédito e inscrição em dívida ativa frente ao ajuizamento da ação de execução fiscal

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O prazo decadencial e prescricional do lançamento do crédito e inscrição em dívida ativa frente ao ajuizamento da ação de execução fiscal

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Balthazar, Ubaldo Cesar
dc.contributor.author Brito, Ana Paula de Souza
dc.date.accessioned 2017-02-02T14:46:35Z
dc.date.available 2017-02-02T14:46:35Z
dc.date.issued 2017-02-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/172869
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O crédito tributário, decorrente de uma obrigação tributária, para ser cobrado judicialmente precisa primeiramente ser constituído, o que só ocorrerá com o lançamento de ofício, procedimento esse tendente a conferir presunção relativa de liquidez e certeza; após, para ajuizar a ação de execução fiscal, o crédito precisa ser exequível, o que só ocorrerá após o lançamento com a inscrição do mesmo em dívida ativa, confeccionando a inscrição em Dívida Ativa, e posterior criação da Certidão em dívida ativa título executivo extrajudicial requisito para propositura da referida ação. Os dois procedimentos têm prazo para serem realizados, um após o outro. O prazo para lançar é de 5 anos, constituído com o lançamento, passa a fluir o prazo de 5 anos para ingressar com a ação. O primeiro prazo chama-se decadencial, enquanto o segundo se refere ao prescricional. Ocorre que em acolhimento de matéria de defesa ou decretação de ofício, por uma contagem errônea que vem desconsiderando o marco inicial para contagem do prazo prescricional, tem se reconhecido a prescrição. Todavia, essa aplicação errônea do instituto da prescrição vem prejudicando a Fazenda Pública, de forma a impedi-la de auferir receita referente aos tributos inadimplidos. Visualiza-se aqui a necessidade de uma contagem de prazo de acordo com a situação jurídica prevista na legislação em conjunção com o CTN de forma a harmonizar os sistemas jurídicos e as situações fáticas. pt_BR
dc.format.extent 60 fs. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject Direito Tributário pt_BR
dc.subject Lançamento de ofício pt_BR
dc.subject Prescrição pt_BR
dc.subject Decadência pt_BR
dc.subject Marco inicial da contagem de prazo pt_BR
dc.title O prazo decadencial e prescricional do lançamento do crédito e inscrição em dívida ativa frente ao ajuizamento da ação de execução fiscal pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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Ana Paula Brito - TCC revisto (1).pdf 932.1Kb PDF View/Open

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