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Abstract:
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No Brasil, por meio de dispositivo expresso na Constituição Federal, os entes públicos devem cumprir limite mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). Nesse sentido, o objetivo deste artigo é evidenciar o desempenho do Município de Florianópolis - SC em relação ao cumprimento dos limites constitucionais de aplicação mínima em saúde no período de 2000 a 2015. Esta pesquisa é classificada como descritiva, com abordagem do problema qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é documental, sendo os documentos de fontes primárias e secundárias. Por meio da análise dos demonstrativos contábeis da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) e de dados dos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), pôde-se conhecer o cumprimento da exigência constitucional imposta ao Município. Conclui-se que a PMF cumpriu o limite mínimo de aplicação em quase todos os anos analisados. Os anos em que não houve o cumprimento do percentual mínimo foram: 2001 e 2003, conforme dados do TCE/SC; e 2002 e 2003, conforme dados da PMF. Todavia, tais anos foram parte de um período de adaptação gradual ao limite, que seria concluído apenas em 2004. |