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O objetivo do presente trabalho é estudar a formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial no regime instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), analisando seus requisitos legais e doutrinários, e investigando as principais implicações jurídicas na sistemática processual civil. Para tanto, emprega-se o método de abordagem dedutivo. O método de procedimento utilizado é o monográfico, e a técnica de pesquisa é a documentação indireta, através da pesquisa legislativa e bibliográfica. O estudo está estruturado em três capítulos. No primeiro, cuida-se de delinear os principais aspectos que dizem respeito ao instituto da coisa julgada, analisando a evolução do seu conceito, a distinção entre coisa julgada formal e material, os limites da coisa julgada, os seus efeitos e os instrumentos que possibilitam a sua revisão. O segundo capítulo aborda os principais aspectos concernentes às questões prejudiciais, discorrendo sobre o fenômeno da prejudicialidade, as diferenças entre as questões prejudiciais e preliminares, as formas de manifestação da prejudicialidade e a classificação das figuras prejudiciais. Erigidos os sustentáculos teóricos do estudo, o terceiro capítulo trata da formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial. Após traçar um breve escorço histórico por entre os regimes dos Códigos de Processo Civil de 1939 (CPC/1939) e 1973 (CPC/1973), o estudo trata do regime instituído pelo CPC/2015, cuidando de apresentar e examinar os requisitos legais e aqueles apontados pela doutrina para a formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial. Por fim, são expostas e avaliadas as principais implicações jurídicas do novo regime na sistemática processual civil. |
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