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O presente trabalho se propõe a analisar a possibilidade de interferência da mídia nos julgamentos pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Para isso, no primeiro capítulo se efetuou um estudo acerca do instituto do Tribunal do Júri, seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro, seus fundamentos, princípios, bem como o procedimento que lhe é pertinente, destacando-se considerações quanto às garantias constitucionais. No segundo capítulo, por seu turno, discorreu-se acerca do princípio da presunção de inocência e do direito à liberdade de expressão e de informação, analisando-se as relações existentes entre processo penal e mídia. Ainda, verificou-se a ocorrência do crime como um produto de comercialização pelos meios de comunicação que, não raro, acabam realizando um julgamento paralelo do acusado sem a observância de qualquer garantia constitucional, que é designado frequentemente pela expressão trial by media. Finalmente, no terceiro capítulo foi examinado o sistema da íntima convicção dos jurados, o qual proporciona a ausência de fundamentação nas decisões do Tribunal do Júri. Daí que, foi possível constatar a existência da influência da mídia na imparcialidade das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, e também, que o procedimento do desaforamento é um meio apto a coibir a parcialidade no julgamento quando a proporção do caso veiculado pela mídia não atingir a esfera nacional. |
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