Abstract:
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A partir da mudança na dinâmica dos conflitos, a linha que diferencia o combatente e o não-combatente dentro de um conflito moderno se torna mais tênue, seja pelo o aumento da tecnologia utilizada, ou pela inserção de novos atores ao conflito. Todavia, o Direito Internacional Humanitário, um corpo jurídico pensado para a proteção dos envolvidos no conflito, não consegue evoluir e absorver as mudanças na dinâmica da guerra. Com o advento de uma nova percepção de segurança, voltada mais para o indivíduo do que para a segurança estatal, seriam as premissas da segurança humana ali representadas um instrumento auxiliar para o DIH com a finalidade de minar os desafios oriundos da mudança na dinâmica da guerra, ou somente um instrumento de política internacional? A mudança no conceito de combatente, apresentado pelas Convenção de Genebra, para um viés mais individual, a partir das premissas do Assassinato Justo ajudariam a enfrentar estes desafios ? |