Abstract:
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O Brasil está com aproximadamente 470 mil contabilistas ativos e precisa de uma legislação que os responsabilizem pelos atos ilícitos praticados no exercício de suas funções. Neste sentido, tem-se o instituto da responsabilidade civil disciplinado pelo Código Civil Brasileiro de 2002 que traz dois artigos específicos que tratam sobre a responsabilização do preposto contabilista. O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos profissionais de contabilidade de acordo com o Código Civil. Para a realização deste estudo descritivo de caráter qualitativo foi utilizada a pesquisa bibliográfica, direcionada para a análise de diversos autores que tratam do tema, bem como a pesquisa documental, valendo-se de jurisprudências de 2008 a 2010, dos tribunais de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Através dos resultados pode-se afirmar que ainda são poucas as demandas judiciais com relação ao profissional contabilista e a maior parte das demandas existentes esbarra no problema da falta de provas. Conclui-se com o presente trabalho que a responsabilidade civil do profissional contabilista é subjetiva, ou seja, deve ser demonstrado a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa, podendo ser condenado a pagar indenização por danos tanto patrimoniais como morais. Ainda, que o contabilista deve ser uma pessoa com qualificação profissional, seja ele técnico ou bacharel, e que tenha consciência de que seus atos podem ser prejudiciais para alguns dos vários usuários da contabilidade, como empresários, acionistas, fornecedores, bancos, governo, bem como para ele próprio. |