Reavaliação de Ativos: Realização x Estorno, tratamento dado após o advento da lei 11.638/07 pelas sociedades de capital aberto brasileiras

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Reavaliação de Ativos: Realização x Estorno, tratamento dado após o advento da lei 11.638/07 pelas sociedades de capital aberto brasileiras

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Múrcia, Fernando Dal-Ri
dc.contributor.author Duarte, Gabriela
dc.date.accessioned 2014-12-01T16:02:38Z
dc.date.available 2014-12-01T16:02:38Z
dc.date.issued 2010
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127050
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis pt_BR
dc.description.abstract A reavaliação de ativos no Brasil foi regulamentada com o advento da Lei 6.404 de 1976 em seu art. 182, § 3°. A referida Lei facultava a possibilidade das empresas procederem a reavaliação para os ativos imobilizados que estivessem com seu valor original de registro (custo histórico), defasado em relação ao seu preço de mercado. Com a sanção da Lei 11.638/07, eliminou-se a possibilidade de prover a Reavaliação de Ativos espontaneamente a partir de 01/01/2008. Desta maneira a Lei 11.638/07 trouxe a opção as empresas que possuíam saldo na referida reserva de estorná-lo ou deixar o saldo até a sua completa realização. O objetivo deste trabalho é verificar o tratamento dado aos saldos da Reserva de Reavaliação após as determinações da Lei 11.638/07 nas sociedades de capital aberto brasileiras. Os dados para realização desta pesquisa foram obtidos através das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) e Notas Explicativas arquivadas no site da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). A amostra de pesquisa foi constituída por todas as empresas, listadas na Bovespa, que apresentavam saldo de reavaliação no exercício findo em 2007. Os resultados encontrados demonstraram que a maioria das empresas que possuíam saldo de reavaliação em 31/12/2007 optaram pela realização da reserva. Em relação a toda amostra verificada, cabe ressaltar que o nível de disclosure foi deficiente e a omissão destas informações em notas explicativas pode deixar o usuário da informação sem meios para averiguar as práticas da entidade. pt_BR
dc.format f.
dc.format.extent 61 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis pt_BR
dc.subject Reavaliação de Ativos pt_BR
dc.subject Evidenciação pt_BR
dc.subject Lei 11.638/07 pt_BR
dc.subject Normas Internacionais de Contabilidade pt_BR
dc.title Reavaliação de Ativos: Realização x Estorno, tratamento dado após o advento da lei 11.638/07 pelas sociedades de capital aberto brasileiras pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Souza, Maíra Melo de


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