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Abstract:
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A atividade imobiliária é responsável por movimentar uma significativa parcela da economia de nosso país. Nela estão concentradas muitas oportunidades de emprego e uma parcela significativa da renda dos cidadãos. A atividade imobiliária pode ser classificada como: desmembramento de terrenos, loteamento, incorporação de imóveis, construção civil e locação de imóveis. Estas atividades apresentam aspectos diferenciados, em relação à prática contábil. As práticas contábeis são a classificação das receitas em receitas diferidas, e por analogia, a classificação dos custos também em custos diferidos, objetivando o confronto das receitas quando realizadas (recebidas) e a apropriação dos custos, em proporcionalidade à receita realizada. Estes aspectos diferenciados são determinantes para a apuração dos impostos e contribuições e são consentidos pela legislação vigente. As empresas cuja principal atividade econômica é a incorporação de bens imóveis estão sujeitas, no Brasil, a dois regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido. Encontrar a melhor alternativa entre os dois regimes tributários, através do planejamento tributário é o objetivo deste trabalho, que reúne a revisão bibliográfica, como referencial teórico, apresentando os conceitos pertinentes à atividade, de planejamento tributário e a identificação dos tributos federais incidentes sobre a receita e sobre o lucro, inerentes à atividade de incorporação imobiliária, ao estudo de caso de uma empresa incorporadora no município de Biguaçu - SC. Com o estudo de caso, chega-se a conclusão de que o Lucro Presumido é mais vantajoso, em relação ao lucro real trimestral. |