Abstract:
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Em 28 de fevereiro de 2005, o Governador do Estado de Santa Catarina (mandato 2003/2006), instituiu o Fundo de Desenvolvimento Social com a Lei n. 13.338, tendo como objetivo o financiamento de programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, inclusive nos setores da cultura, esporte e turismo, além da educação especial. Porém, com a instituição do Fundosocial setores partidários oponentes do atual governo impetraram ação direta de inconstitucionalidade, cujo julgamento já está finalizado, o que na época oferecia riscos tanto à receita governamental obtida com o Fundosocial, quanto às entidades empresariais que dele participavam. Diante do exposto, surgiu a necessidade de se realizar um estudo dos efeitos potenciais e afetação sobre as empresas optantes ao Fundosocial caso houvesse a revogação da Lei. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica abrangendo os temas da administração pública, Organizações Não Governamentais, Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações Sociais, planejamento estatal, receita e despesa orçamentária, controle público e fundos especiais. No desenvolvimento foi feito uma análise mais detalhada do Fundosocial, explorando os assuntos referentes a arrecadação e destinação dos recursos, contabilização e ações contra o Fundo, para apontar os efeitos às empresas que aplicam no Fundosocial caso houvesse a revogação da Lei. |