Abstract:
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Este trabalho tem como objetivo comparar a posição do Brasil em relação aos sistemas regionais de proteção de direitos humanos no âmbito da OEA e do Mercosul. Para isso, é preciso primeiro analisar o funcionamento de cada sistema. O sistema interamericano surgiu em 1948 com a Declaração Americana de Direitos Humanos. A Convenção Interamericana, que entrou em vigor em 1978, constitui a base normativa desse sistema. A Comissão é uma entidade autônoma da OEA, responsável pela supervisão da conduta dos Estados referentes às obrigações internacionais estabelecidas na Convenção ou na Declaração Americana. A Corte de San José é o órgão jurisdicional do sistema interamericano e tem funções consultiva e contenciosa. O sistema do Mercosul é mais recente e ainda incipiente. A princípio, a integração no Mercosul era fundamentalmente econômica, porém assuntos como democracia e direitos humanos passaram a ser incluídos na pauta do bloco em consequência da virada à esquerda na política sul-americana, das prioridades da política externa brasileira e do ativismo da sociedade civil. Assim, foram desenvolvidas algumas normas de proteção aos direitos humanos que consistem em tratados, protocolos e normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, Declarações Presidenciais e documentos de trabalho do Parlamento do Mercosul. As principais instituições de proteção aos direitos humanos do Mercosul são a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos. Quanto à atuação do Brasil no sistema do Mercosul, percebe-se que apesar de a política externa brasileira ter sido relevante para o processo de inclusão dos direitos humanos na pauta do Mercosul, o Brasil não considera o desenvolvimento e a consolidação desse sistema como uma prioridade. Mesmo que alguns atores do governo brasileiro, como a Secretaria de Direitos Humanos, ocupem efetivamente os espaços do Mercosul destinados à discussão e à promoção dos direitos humanos na região, outro não priorizam a questão dos direitos humanos no bloco, como o Congresso nacional que demora a aprovar os acordos firmados no bloco em matéria de direitos humanos. Já em relação à atuação do Brasil no sistema da OEA, percebe-se que esta se dá de maneira heterogênea. Até 2011, o Brasil oscilou entre a indiferença e a tentativa de cumprimento das recomendações feitas pela Comissão e das decisões da Corte, todavia sem deixar de reconhecer a legitimidade do sistema. Entretanto, quando a Comissão recomendou a adoção de medidas cautelares, que incluíam a suspensão imediata do processo de licenciamento da obra, no caso Belo Monte, o governo brasileiro teve uma reação inédita e passou a rechaçar o sistema interamericano. Esse rechaço se deu não apenas por meio da nota oficial do MRE e de declarações condenatórias ao sistema interamericano feito por autoridades brasileiras à mídia, mas também através de medidas concretas contra o sistema. Esse rechaço brasileiro do sistema interamericano poderia ter afetado a relação que os sistemas regionais mantêm entre si, passando de complementaridade para contraposição e prejudicando a proteção dos direitos humanos da região. |