Abstract:
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A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF surge como um código disciplinar e um instrumento de planejamento impulsionando a organização da máquina pública. A contabilidade pública passa a trabalhar com informações mais precisas que propiciam aos mais variados usuários um entendimento facilitado. O Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCESC, passa a ter um papel de receptor e organizador destas informações, agindo não somente como fiscalizador, mas possibilita aos Administradores Públicos, mas precisamente os Municipais um auxílio através dos pareceres prévios, análise dos limites de alerta e nas inúmeras informações exigidas junto aos municípios, uma forma de ajuda no gerenciamento. Certamente as finanças públicas municipais avançam no sentido da condução transparente, seguidas pelas orientações e fiscalização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que consegue através do site www.tce.sc.gov.br, levar a situação e o acompanhamento das contas Municipais do Estado de Santa Catarina, para todo o Mundo. A LRF possibilita a extração de inúmeras informações das contas municipais, sendo oportunizado aos técnicos de controle externo após o advento da LRF, um arcabouço dos sistemas de finanças e das condições administrativas das prefeituras, facilitando as análises e a emissão de pareceres por parte do TCESC. Neste sentido este trabalho teve como objetivo verificar a mudança no enfoque do controle externo efetuado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCESC, na análise das contas municipais com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que para atingir o referido objetivo, foram revisados as teorias, conceitos e legislações da área pública. Em seguida apresenta-se a descrição da análise de dados, que foram coletadas por meio de um questionário, respondido pelo Técnicos de Controle Externo do TCESC, lotados na Diretoria de Controle dos Municípios. |