Aviso-prévio proporcional: possibilidade de aplicação em períodos inferiores a 12 meses ou múltiplos em favor do empregado

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Aviso-prévio proporcional: possibilidade de aplicação em períodos inferiores a 12 meses ou múltiplos em favor do empregado

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Villatore, Marco Antônio César
dc.contributor.author Faustino, Zulmar Aldo
dc.date.accessioned 2013-08-20T15:45:44Z
dc.date.available 2013-08-20T15:45:44Z
dc.date.issued 2013-06-26
dc.date.submitted 2013-06-26
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/104360
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Esta monografia aborda o aviso-prévio proporcional a partir da Lei no. 12.506, de 11 de outubro de 2011, verificando a possibilidade de incidência sobre períodos inferiores a 12 meses em favor dos trabalhadores. Adota-se o método de abordagem dedutivo, com procedimento de pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Justifica-se a pesquisa pela rotatividade da mão de obra no Brasil, ensejando ampla aplicabilidade do pré-aviso. Faz-se um levantamento histórico do Direito do Trabalho e aviso-prévio. Apresentam-se os princípios da proteção e da irrenunciabilidade. O aviso-prévio proporcional foi positivado no Brasil a partir da Constituição de 1988. Após, passou a ser aplicado a algumas categorias com base em iniciativas autônomas, normalmente mesclando a proporcionalidade em relação ao tempo contratual e em relação à idade. Ausente norma autônoma, a jurisprudência consolidou-se pela inaplicabilidade do aviso proporcional sem legislação regulamentadora constitucional. Posteriormente o STF decidiu que os mandados de injunção poderiam ter solução normativa, o que teria motivado o Congresso Nacional a promulgar a Lei no. 12.506/11, fixando a proporcionalidade de 3 dias por ano, sem responder a diversas questões. A lei não previu a exigência do lapso temporal de 12 meses, tampouco expressamente a contagem substancial do ano. Este trabalho propõe a aplicação do princípio da proteção, em sua regra do in dubio pro operario. A interpretação da norma deve ser sistemática, o que implica na aplicação da lei de acordo com os preceitos consolidados para o ordenamento trabalhista, seus princípios e objetivos. Busca-se, em outras normas, parâmetros para a interpretação. Identifica-se a utilização do período substancial no lugar do completo em diversas situações. Nesses casos, o transcurso de tempo equivalente a pelo menos metade do período base para o cálculo do direito é considerado como se inteiro fosse. Esses precedentes constituem fonte para uma interpretação análoga da Lei. Propõe-se a utilização do critério neles adotado para a interpretação. Identificam-se manifestações doutrinárias e precedente jurisprudencial em favor da proporcionalidade a partir da interpretação análoga, concluindo-se por sua validade em favor do obreiro. pt_BR
dc.format.extent 72 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.subject Aviso-prévio proporcional pt_BR
dc.subject Aviso proporcional pt_BR
dc.subject Lei no. 12.506, de 11 de outubro de 2011 pt_BR
dc.subject Lei no. 12.506/11 pt_BR
dc.title Aviso-prévio proporcional: possibilidade de aplicação em períodos inferiores a 12 meses ou múltiplos em favor do empregado pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Silva, Adriana Santos e


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Zulmar Aldo Fau ... ÉVIO PROPORCIONAL 2013.pdf 813.0Kb PDF View/Open PDF/A

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