Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso pretende desenvolver uma análise teórica e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado quanto ao dever de indenizar prejuízos causados por ataques de grupos criminosos contra o patrimônio de particulares, em específico, será analisado o caso dos incêndios criminosos contra as empresas de transporte público no Estado de Santa Catarina. Para chegar a este ponto, será examinada a história da responsabilidade civil do Estado. Através dessa restará demonstrado que a moderna noção de Estado de Direito e sua vinculação intrínseca com os direitos fundamentais não se coaduna com a ideia de irresponsabilidade estatal pelos danos decorrentes de suas atividades. Consolidado esse entendimento, a doutrina da responsabilidade civil do Estado evoluiu no sentido de afastar a necessidade de demonstração de culpa para a configuração da sua responsabilidade. Consagrou-se a teoria do risco administrativo, a qual atribui ao Estado o dever de reparação, independentemente da ação ou omissão dolosa ou culposa da Administração. Essa teoria tem por fundamento a divisão dos prejuízos causados por atividade promovida pelo Estado em benefício de toda coletividade, de modo a restaurar o equilíbrio e a harmonia social. O trabalho divide-se, basicamente, em três partes. A primeira aborda a evolução da responsabilidade civil do Estado, seus fundamentos e pressupostos do dever ressarcitório, bem como seus preceitos normativos em vigor. A seguir, adentra-se no campo da responsabilidade do Estado por omissão, buscando-se demonstrar as particularidades inerentes a este tipo de conduta e as diferentes posições doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. Apresenta-se, por fim, o dever constitucional do Estado em garantir aos seus administrados a segurança pública. Utiliza-se a doutrina pátria e os fatos similares ocorridos no Rio de Janeiro e São Paulo para investigar se os ataques promovidos por facções criminosas contra as empresas de transporte público em Santa Catarina gerariam ao Estado o dever de indenizar. |