Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a possibilidade de imputar-se ao genitor condenação a título de danos morais em decorrência do abandono afetivo de sua prole. Nessa senda, o exame foi inicialmente centralizado no estudo da entidade familiar contemporânea, sua evolução e os princípios norteadores relevantes para o deslinde do trabalho. Em sequência, a pesquisa voltou-se para a caracterização da responsabilidade aquiliana conforme o ordenamento jurídico pátrio, focando na normatização do dano extrapatrimonial e sua aplicabilidade no âmbito das relações afetivas. Firmados esses alicerces, passou-se a explorar as nuances do abandono afetivo com o propósito de, ao final, comparar os argumentos lançados pela doutrina e pela jurisprudência contrários à responsabilização paterna pela conduta negligente com os fundamentos elaborados visando a configuração da obrigação de indenizar. Enfim, por intermédio dos fundamentos teóricos levantados, encerra-se com a conclusão de que, presentes os pressupostos essenciais da responsabilidade civil no caso concreto, a interpretação que culmina com a possibilidade de condenação dos pais em virtude do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar a eles conferidos, denota-se a que melhor coaduna-se com a perspectiva moderna da família e do instituto da responsabilidade aquiliana. Para a realização do presente estudo monográfico, o método científico adotado foi o dedutivo, utilizando-se como principal fonte materiais bibliográficos. |