|
Abstract:
|
Este Trabalho de Curso analisa a responsabilidade do administrador público nas
contratações públicas sob a Lei nº 14.133/2021, com ênfase na interpretação normativa
e na aplicação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdãos
selecionados. Parte-se da compreensão de que a responsabilização do agente público
decorre da relação entre conduta concreta, competência exercida, dever funcional,
motivação e controles disponíveis, e não automaticamente do cargo ocupado ou do
resultado negativo da contratação. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza
jurídico-interpretativa, com procedimento bibliográfico e documental. A base teórica
reúne doutrina clássica e contemporânea de Direito Administrativo e estudos sobre
licitações, governança, controle e responsabilização. A base documental compreende a
Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993, a LINDB e acórdãos
do TCU relacionados a erro grosseiro, dolo, segregação de funções, governança, dever
de supervisão e execução contratual. A análise indica que a nova legislação reforça a
centralidade do planejamento, da governança, da segregação de funções, da fiscalização
contratual e da individualização da responsabilidade. Verifica-se, ainda, que o TCU
tende a examinar a responsabilização a partir da gravidade da conduta, da possibilidade
de controle pelo agente e do impacto da irregularidade sobre a finalidade pública da
contratação. Conclui-se que a Lei nº 14.133/2021 exige uma apuração funcional,
individualizada e vinculada ao dever de cuidado na gestão das contratações públicas,
sem instituir responsabilidade automática do administrador público. |