Perdão x punição: análise da pena, sua utilidade social e violência que dela se origina contraposta à ideologia dos direitos humanos e do princípio da tolerância

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Perdão x punição: análise da pena, sua utilidade social e violência que dela se origina contraposta à ideologia dos direitos humanos e do princípio da tolerância

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Veronese, Josiane Rose Petry
dc.contributor.author Caubet, Yara
dc.date.accessioned 2026-02-06T12:54:04Z
dc.date.available 2026-02-06T12:54:04Z
dc.date.issued 1999
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/272081
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Os índices de violência social atingiram níveis inconcebíveis. Índices estes que aumentam em unidades de tempo cada vez menores, de formas tão hediondas que já não são controláveis pelo Estado. As reações sociais suscitadas pelo aumento da violência podem ser resumidas em práticas ainda mais violentas. A sociedade brasileira sucumbe ao descrédito do controle estatal, do sistema penal, do Poder judiciário, à falência dos sistema legislativo, jurisdicional e punitivo. Se para este quadro caótico não for imposta ou sugerida uma solução, corresse o risco de retorno ao "Estado de Natureza" e uma regressão ao tempo dos Código de Hamurabi ou da Lei do Talião. Esta hipótese não é aceitável, mas, ainda que absurda, está sendo admitida pela sociedade. É latente a necessidade imediata de um instrumento que ofereça, além de um resgate do sentimento de segurança jurídica, uma diminuição efetiva da violência social. O escopo jurisdicional é a pacificação social, e, se o Estado segue fracassando neste sentido (insistindo na aplicação de penas tradicionais), então deve mudar seus meios de atuação, posto que é inviolável o fim a que se destina: a convivência social harmônica. O princípio da utilidade da pena é uma ilusão jurídica. A prisão não reeduca, não diminui os índices de violência social, não reflete a realidade do quadro criminal. O sistema punitivo exerce sua atuação em relação à classe marginalizada da sociedade apenas. Despontam novas teorias de interpretação normativa que privilegiam os direitos fundamentais e garantias individuais, em detrimento de leis que privilegiam alguns sujeitos em relação aos demais, gerando a dicotomia social. Neste sentido o perdão judicial deve ser analisado como um possível instrumento de pacificação social. O magistrado deve posicionar-se e agir no sentido de resgatar o princípio da tolerância, embutido no texto da Constituição Federal de 1988, considerada vanguardista. Se a finalidade máxima do sistema penal é a pacificação social, medidas imediatas são irrelevantes. O perdão judicial pode representar o elemento de transformação da ideologia social, para diminuir o sentimento de intolerância que leva a sociedade a níveis inadmissíveis de violência. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 70 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Perdão pt_BR
dc.subject Punição pt_BR
dc.subject Direito Penal pt_BR
dc.subject Pena pt_BR
dc.subject Instituto penal pt_BR
dc.title Perdão x punição: análise da pena, sua utilidade social e violência que dela se origina contraposta à ideologia dos direitos humanos e do princípio da tolerância pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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