| Title: | O processo administrativo disciplinar na execução penal à luz do devido processo legal: um estudo de caso da Comarca de Criciúma/SC |
| Author: | Beltrame, Thiago Niehues |
| Abstract: |
As infrações disciplinares graves, quando reconhecidas administrativa e judicialmente, têm efeitos severos na vida carcerária dos apenados, podendo representar punições inclusive mais graves do que àquelas reservadas a infrações penais de menor gravidade, considerando as condições práticas de cumprimento de cada regime prisional e a repercussão nos diversos benefícios da execução penal, especialmente a progressão de regime e o livramento condicional. Para aplicação dessas sanções, a LEP indica apenas que deve ser instaurado ?procedimento? pela administração prisional, sem disciplinar seu trâmite. Em razão disso, observando-se que o Direito de Execução Penal envolve atividades administrativas e jurisdicionais por parte do Estado, tem-se observado o formato do PAD do Direito Administrativo (Lei n. 8.112/1990) que, no entanto, não é totalmente compatível com o caráter penal da punição a ser imposta. Nessa seara, para que se assegure o acesso à justiça e o devido processo legal, com observância à ampla defesa e ao contraditório, é necessário que o procedimento observe também normas e princípio ínsitos ao processo penal, especialmente no que tange à obrigatoriedade de defesa técnica efetiva ? o que, inclusive, já é reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores. A pesquisa analisou os últimos quinze PADs julgados em 2023 pelas três unidades prisionais de Criciúma (Penitenciária Sul, Penitenciária Feminina e Presídio Regional). Elegeu-se esta forma para evitar que as unidades escolhessem os PADs para remessa, estimando-se que esse número representa 8,67% dos processos concluídos naquele ano, o que se considera suficientemente representativo para a presente pesquisa. Constatou-se significativa disparidade nos procedimentos adotados de um ergástulo para o outro, mesmo estando todos dentro de uma mesma comarca. Identificou-se práticas que aparentemente não observam as normas do processo administrativo e do processo penal, como portarias genéricas, ausência de documentação adequada dos atos instrutórios, falta de defesa técnica e ausência de manifestação da defesa antes do julgamento. Ainda assim, observou-se que o julgamento de mérito dos casos apresenta certa consistência, com um índice elevado de absolvições, o que sugere que as administrações têm feito uma análise relativamente criteriosa dos fatos. Concluiu-se que é recomendável uma adequação dos procedimentos, com, por exemplo, edição de portarias com exposição dos fatos investigados, notificação dos acusados por escrito, documentação dos atos instrutórios, prolação de pareceres de indiciamento e possibilitação de manifestação da defesa antes do parecer de julgamento, dentre outros, pois essas medidas reduziriam o risco de nulidades e decisões injustas, evitando possíveis anulações judiciais e otimizando os recursos humanos do sistema prisional. Abstract: Serious disciplinary infractions, when recognized both administratively and judicially, have severe consequences for the incarcerated, potentially resulting in sanctions even harsher than those reserved for less serious criminal offenses, considering the practical conditions of serving each prison regime and the impact on various benefits of sentence enforcement, particularly regime progression and parole. For the imposition of such sanctions, the Brazilian Law on Penal Execution (LEP) merely requires the initiation of a ?procedure? by the prison administration, without regulating its course. Consequently, since the Law on Penal Execution encompasses both administrative and judicial activities undertaken by the State, the model of the Administrative Disciplinary Proceeding (PAD) provided by Administrative Law (Law No. 8.112/1990) has been applied; however, it is not fully compatible with the penal nature of the punishment to be imposed. In this context, in order to ensure access to justice and due process of law, with full respect for the rights of the defense and the adversarial principle, it is necessary that the procedure also comply with norms and principles inherent to criminal procedure, especially regarding the requirement of effective legal defense?an obligation already recognized by the case law of the higher courts. The research analyzed the last fifteen PADs adjudicated in 2023 by the three prison units of Criciúma (Penitenciária Sul, Penitenciária Feminina, and Presídio Regional). This method was chosen to avoid the possibility of units selectively submitting proceedings, with the estimate that this number corresponds to 8.67% of the cases concluded that year, which is considered sufficiently representative. The findings revealed significant disparities in the procedures adopted from one correctional facility to another, even though all are located within the same judicial district. Practices were identified that apparently disregard both administrative and criminal procedural norms, such as generic administrative orders, insufficient documentation of evidentiary acts, absence of technical defense, and lack of opportunity for defense submissions prior to judgment. Nevertheless, it was observed that the adjudication on the merits of the cases demonstrated a degree of consistency, with a relatively high rate of acquittals, suggesting that prison administrations have undertaken a reasonably careful assessment of the facts. It was concluded that procedural adjustments are advisable, including, for example, the issuance of administrative orders specifying the investigated facts, written notification of the accused, proper documentation of evidentiary acts, issuance of indicting opinions, and the opportunity for defense submissions prior to the judgment opinion, among others. Such measures would reduce the risk of nullities and unjust decisions, prevent potential judicial annulments, and optimize the human resources of the prison system. |
| Description: | Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2025. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271655 |
| Date: | 2025 |
| Files | Size | Format | View |
|---|---|---|---|
| PDPC-P0159-D.pdf | 1.810Mb |
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