Análise de critérios para definição de atividades eventuais ou de baixo impacto: proposta de atualização da resolução Consema nº 128/2019

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Análise de critérios para definição de atividades eventuais ou de baixo impacto: proposta de atualização da resolução Consema nº 128/2019

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Mohedano, Rodrigo de Almeida
dc.contributor.author Lamonato, Rafaela de Lima
dc.date.accessioned 2025-12-11T18:33:32Z
dc.date.available 2025-12-11T18:33:32Z
dc.date.issued 2025-12-04
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270947
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico, Engenharia Sanitária e Ambiental. pt_BR
dc.description.abstract O Código Florestal brasileiro, Lei nº 12.651/2012, estabelece as condições para intervenções em Áreas de Preservação Permanente e admite o enquadramento de algumas ações como atividades eventuais ou de baixo impacto. Nesse contexto, a Resolução CONSEMA nº 128 de 2019 define quais intervenções podem ser tratadas dessa forma em Santa Catarina, porém sua aplicação revela pontos que ainda precisam de aprimoramento, tanto na redação dos critérios quanto na adequação de algumas atividades listadas. Deste modo, o objetivo deste trabalho foi analisar a Resolução CONSEMA nº 128 de 2019 quanto à definição de atividades eventuais ou de baixo impacto em APP e propor ajustes em seus critérios normativos com base em evidências técnicas. A análise detalhada da norma, articulada à revisão sistemática da literatura sobre impactos ambientais, à comparação com regulamentos de outros estados e à consulta a especialistas por Técnica Delphi, mostrou que certos itens geram maior insegurança técnica, com destaque para o item 13, referente a pequenas canalizações ou tubulações de cursos d’água, cuja recorrência e potencial de alterar a dinâmica fluvial e as funções ecológicas da APP tornam frágil sua classificação como baixo impacto. Ao mesmo tempo, a comparação interestadual indicou que a resolução catarinense não está em condição inferior às demais e, em vários aspectos, apresenta critérios mais específicos, ainda que isso não elimine a necessidade de ajustes para aumentar a segurança decisória e ambiental. Como resultado, o trabalho sistematizou fragilidades, reuniu critérios técnicos relevantes e organizou uma proposta de atualização normativa com parâmetros mais claros e proporcionais às intervenções em APP, buscando fortalecer a proteção desses espaços sem perder a aplicabilidade prática da regra. pt_BR
dc.format.extent 128 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Áreas de preservação permanente (APPs) pt_BR
dc.subject Atividades de baixo impacto pt_BR
dc.subject Critérios normativos pt_BR
dc.title Análise de critérios para definição de atividades eventuais ou de baixo impacto: proposta de atualização da resolução Consema nº 128/2019 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC II 2025.2_Rafaela_Lamonato.pdf 4.224Mb PDF View/Open

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